O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de agosto, a portaria 382/2015, determinando a realização de um leilão A-5 no dia 29 de janeiro de 2016. O leilão vai contemplar empreendimentos hidrelétricos, termelétricos a gás, biomassa, carvão e eólicas. Neste certame, os projetos de térmicas a gás deverão comprovar a disponibilidade do combustível para a operação contínua pelo período mínimo de quinze anos.

De acordo com a portaria, serão negociados contratos na modalidade por quantidade de energia, com prazo de suprimento de 30 anos, para projetos hídricos. Na modalidade por disponibilidade, o prazo é de 25 anos, diferenciados por fonte, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a biomassa e a carvão. Ainda na modalidade por disponibilidade, o prazo de suprimento é 20 anos, para termelétricas a gás natural em ciclo combinado. Para a fonte eólica, os contratos também serão por disponibilidade com prazo de suprimento de 20 anos.

Os projetos térmicos e eólicos deverão negociar pelo menos 70% da energia habilitada no leilão. Já para as PCHs, UHEs com potência igual ou inferior a 50 MW ou projetos de ampliação de PCH ou UHE existentes, o percentual mínimo de energia que deverá ser destinada ao mercado regulado é de 10%. As UHEs com potência maior que 50 MW também deverão destinar no mínimo 70% da energia do projeto. O prazo para cadastro de projetos vai até o meio dia do dia 9 de outubro de 2015