A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou no dia 5 de agosto a proposta que isenta os consumidores de energia elétrica do pagamento das despesas relacionadas à transmissão em municípios que possuem usina hidrelétrica ou pequena central hidrelétrica em seu território. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), para o Projeto de Lei 496/15, do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA). Ihoshi optou por um novo texto para, em vez de criar uma lei nova, incluir a alteração no corpo da Lei 8.631/93, que define normas para as tarifas do serviço público de energia elétrica.
Ao defender a medida, o relator afirmou que a geração de energia elétrica por hidrelétricas, apesar de essencial para o país, acarreta impactos ambientais e sociais no município produtor, justificando o benefício da redução da tarifa de energia para os residentes desses municípios.
O custo de transmissão é o valor devido pelo consumidor aos agentes de transmissão e de distribuição em razão do transporte da energia elétrica entre o ponto de geração e o ponto de consumo. Segundo dados de 2012 da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, o percentual médio de transmissão na composição da tarifa da energia elétrica é de 8%. O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara