Uma nova resolução da Aneel que simplifica a análise de estudos de pequenas centrais hidrelétricas permite ao empreendedor a apresentação de um Sumário Executivo com as informações essenciais do projeto da usina para análise do órgão regulador. O documento virá acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica e do arquivo digital com o projeto básico do empreendimento, e é necessário para que o interessado obtenha o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização – a DRI-PCH.
A norma limita a emissão dessa declaração ao empreendedor que apresentar primeiro o requerimento à Aneel. Isso significa que não haverá competição quando houver mais de um interessado em um novo projeto. A agência definiu, porém, um período de transição de 90 dias durante o qual será concedida mais de uma DRI-PCH por aproveitamento para os inventários aprovados após a publicação da resolução.
Uma mudança importante do regulamento é a exigência da licença ambiental e da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica emitida pela Agência Nacional de Águas apenas na emissão da outorga. Antes disso, porém, a Aneel vai verificar se o resumo apresentado está adequado ao projeto básico aprovado e emitir o Despacho de Registro da Adequação do Sumário Executivo – o DRS-PCH. Essa declaração vai valer por três anos, prorrogáveis por igual período, caso fiquem comprovadas dificuldades no processo de licenciamento.
Se o Sumário Executivo não corresponder ao projeto básico aprovado, a agência deve revogar a DRI-PCH e executar a garantia de registro depositada pelo empreendedor, que não poderá obter uma nova DRI por 24 meses. O aporte de garantias financeiras no registro de estudos de projetos hidrelétricos e o fim da disputa entre empreendedores foi aprovada esta semana pela agência reguladora, em outra resolução que trata do assunto. A norma que simplifica os processos de PCHs será reavaliada pela Aneel dois anos após entrar em vigor.