A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou aperfeiçoamentos da Resolução Normativa 393, de1998, que trata de procedimentos para realização de estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. O novo regulamento traz duas mudanças importantes, que são a exigência de garantia financeira para a elaboração desses estudos e o fim da disputa entre interessados em um mesmo aproveitamento hidrelétrico, com o registro de apenas um estudo por empreedimento.
Na questão das garantias, a norma manteve a possibilidade de caução em dinheiro ou fiança bancária, já prevista em outras situações, e acrescentou a opção pelo uso de títulos públicos. A BM&FBovespa foi contratada como Agente Custodiante, na recepção e na gestão dos aportes de garantias financeiras.
O seguro garantia, modalidade considerada de difícil execução pela Aneel, pela dificuldade de caracterização do sinistro e pela resistência das seguradoras em pagar o valor previsto na apólice, não foi incluída entres as opções. A agência assumiu o compromisso de analisar aprimoramentos futuros para a inclusão da modalidade, a partir de soluções apresentadas pelos agentes.
A nova resolução determina que os estudos de inventário hidrelétrico devem ser feitos em um ou mais aproveitamentos hidrelétricos da bacia hidrográfica com potência unitária superior a 3 MW – que é o limite de classificação de usinas como Centrais Geradoras Hidrelétricas – e melhor relação custo-produção de energia. Existem atualmente na Aneel 156 registros de estudos de inventário de empreendimentos, com potência estimada toral de 5.200 MW.
Na questão dos registros, haverá um prazo de transiçao de 60 dias após a publicação da resolução, durante a qual serão admitidos registros concorrenciais, com prioridade para o primeiro estudo protocolado na Aneel. Depois desse prazo, apenas o primeiro registro será considerado pela Aneel.