A Portaria interministerial 372/2015 assinada nesta quarta-feira, 5 de agosto, pelos ministros de Minas e Energia e da Fazenda permitiu a repactuação de dívidas da Conta de Desenvolvimento Energético com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis, referentes a atendimento da distribuição de energia nos sistemas isolados. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a portaria, o prazo de repactuação será de até trinta e seis meses e as dívidas a serem renegociadas são aquelas que venceram entre 1º de dezembro de 2014 e 30 de junho de 2015. A atualização do saldo devedor da dívida, será feita com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, ou outro índice que vier a substituí-la. Ainda de acordo com a portaria, as dívidas que serão repactuadas são aquelas reconhecidas pelo órgão regulador.

Ao mesmo tempo, o MME e a Fazenda publicaram outra portaria criando grupo de trabalho para avaliar a sistemática de apuração, de verificação e de reembolso dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis e da Conta de Desenvolvimento Energético. O GT será formado por três representantes do MME, dois representantes do MF, um da Aneel, e um da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

As avaliações deverão abranger temas como os custos de contratação de energia, dos combustíveis, as despesas das térmicas contratadas e os critérios de pagamentos de subvenção mineral. O trabalho deverá ser concluído em até 60 dias e o GT também poderá convidar representantes da Eletrobras e da Petrobras.