A Agência Nacional de Energia Elétrica pretende definir em contrato os riscos que devem ser assumidos integralmente ou compartilhados pelo concessionário nos projetos de transmissão. A mudança sugerida pela Aneel é a principal alteração do edital do leilão nº 5, previsto para 26 de outubro deste ano. O documento com as regras do certame ficará em audiência pública entre os dias 6 e 31 agosto.

O leilão vai ofertar dez lotes de concessões para construção e operação de empreendimentos localizados nos estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Pará, Ceará, Goiás e Bahia. As instalações terão prazo de conclusão entre 36 e 60 meses.

A inclusão da matriz de risco como cláusula do contrato de concessão vai permitir que o investidor calcule adequadamente sua proposta de preço para o certame e evitar questionamentos futuros. A Aneel pretende, na verdade, explicitar um entendimento que já tem sido aplicado na análise dos processos de apuração de responsabilidade por atrasos em obras do setor. A agência considera, por exemplo, que a ocorrência de greves durante a implantação de um projeto é parte do risco assumido pelo investidor. 

A proposta estabelece a forma de compartilhamento do risco associado aos processos de licenciamento ambiental. No caso do risco compartilhado, há duas possibilidades para recomposição dos prejuizos: o recálculo da Receita Anual Permitida, com um rateio em que metade do custo não ficaria com o concessionario; e a recomposição de custo ao final do contrato, com o deslocamento do término da concessão.

A análise de risco inclui ainda situações definidas em lei como casos fortuitos ou de força maior, quando o investidor fica isento de responsabilidade pelo atraso de cronograma. Nessas situações, o risco a ser repassado ao consumidor será correspondente à parcela não coberta pelo seguro do concessionário.
 
As contribuições podem ser enviadas para o e-mail ap051_2015@aneel.gov.br, ou para o endereço da Aneel – SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-030, Brasília – DF.

Confira os lotes a serem leiloados:

Lote A – ES\MG
LT 500 kV Mesquita – João Neiva 2 – 236 km;
LT 345 kV Viana 2 – João Neiva 2 – 79 km;
SE 500/345/138 kV João Neiva 2 – 500/345 kV – (3+1R) x 350 MVA, 345/138 kV – (6+1R) x 133 MVA e 3 x 133MVA (2017), e Compensador Estático (-150/+150) Mvar;
LT 230 kV Linhares 2 – São Mateus 2 – 113 km;
SE 230/138 kV São Mateus 2 – (3+1R) x 50MVA; e,
SE 345/138 kV Rio Novo do Sul (nova) – (3+1R) x 133 MVA.

Lote B –  PR\SC
LT 525kV Curitiba Leste – Blumenau C1 (Nova) – 142 km;
LT 230 kV Uberaba – Curitiba Centro (Subterrânea) – 8 km;
SE 230/138 kV Curitiba Centro (SF6) – 230/138 kV – 2 x ATF 150 MVA e 230/13,8 kV – 2 x TR 50 MVA;
SE Curitiba Sul 230/138 kV – 2 x 150 MVA;
SE 230/138 kV Medianeira (pátio novo 230 kV) – 1 x 150 MVA;
LT 230 kV Baixo Iguaçu – Realeza – 38 km; e,
SE 230/138 kV Andirá Leste (Nova) – 2 x ATR 150 MVA.

Lote C – SP
LT 500 kV Campinas – Itatiba C2, com 25,1 km;
LT 440 kV Cabreúva – Fernão Dias CD – 71 km;
SE 440/138 kV Água Azul – (6+1R) x 100MVA; e,
SE 440 kV Bauru – Compensador Estático 440 kV (-125/+250) Mvar.

Lote D – MT
LT 500 kV Jauru – Cuiabá C2, com 355 km.

Lote E – PA
LT 500 kV Vila do Conde – Marituba C1, com 56,2 km;
LT 230kV Marituba – Castanhal C1, com 68,6 km;
LT 230 kV Marituba – Utinga – C3/C4 CD, com 10,4 km; e,
SE 500/230/69 kV Marituba – (3+1R) x 300 MVA em 500/230-13,8 kV e 2 x 200 MVA em 230/69-13,8 kV.

Lote F – PA
LT 230 kV Xinguara II – Santana do Araguaia C1/C2, com 296 km;
SE 230/138 kV Santana do Araguaia – 2 x 150 MVA e Transformação Defasadora 138/138 kV; e,
SE 230/138kV Onça Puma (novo pátio 138kV) – 2 x 100MVA.
   
Lote G – CE
LT 230 kV Acaraú II – Sobral III C3, com 97 km; e,
SE 500/230 kV Sobral III – Compensador Estático 500 kV (-150/+250 Mvar).

Lote H – GO

LT 230 kV Trindade – Firminópolis, com 83 km.

Lote I – BA
LT 500 kV Ibicoara – Poções II, com 165 km;
SE 500/230 kV Poções II (novo pátio 500 kV) – (3+1Res) x 200 MVA.

Lote J – SP
LT 345 kV Bandeirante – Piratininga II C1 e C2, com 2 x 15 km (subterrânea).