A Quanta Geração, empresa que possui nove PCHs e 74 MW de capacidade instalada, conseguiu uma liminar que evita a cobrança do rateio do GSF em decorrência de medidas liminares concedidas a outras agentes que participam do MRE. Com essa decisão, a empresa que atua na região Sudeste do país está desobrigada a realizar o aporte e liquidação do valor exigido pela CCEE. Está mantida apenas a exigibilidade da cobrança das cotas parte de GSF referente às usinas de titularidade da Quanta.

Em sua exposição de fatos o juiz federal substituto da 4ª Vara do TRF/DF, Frederico Botelho de Barros Viana, destaca a decisão obtida pela Apine que impediu a aplicação do GSF às associadas que fizeram parte da ação. E que à época da lei 10.848/2004 a geração de energia era predominantemente hidrelétrica com até 95% da produção originada nesta fonte. Contudo desde 2012 esse perfil tem mudado com maior participação das térmicas e de outras usinas não hidrelétricas na matriz. E o momento que o país vive não deve-se apenas a fatores climáticos, citando os acórdãos 1171/2014 e 993/2015 do TCU, onde se observa que houve um rápido esvaziamento dos reservatórios de usinas mesmo em anos de hidrologia boa.
Entre outras análises, continuou o magistrado, uma das causas que reduzem a geração hídrica é justamente a inversão da matriz de hidrotérmica para termohídrica, já que é visto o aumento da participação da fonte na geração ao passo que faz com que as UHEs sejam acionadas apenas em caráter complementar. Ou seja, somente para cobrir a diferença entre a geração termelétrica e a demanda, ao invés de ser a fonte principal, quando foi contratada.
O juiz ainda destacou que não está ocorrendo a otimização do uso dos recursos eletroenergéticos, o que se comprova pelo despacho das UTEs fora da ordem de mérito, desconsiderando o custo da energia.
Em complemento, está o fato de que o governo não decretou racionamento de energia no final de 2012, quando já havia o uso intensivo das térmicas e reservatórios baixos. Além de ter tomado medidas semelhantes ao que ocorreu no racionamento de 2001 como a importação de energia, acionamento de todas as térmicas e a contratação de energia proveniente de geração própria de unidades consumidoras.