A Quanta Geração, empresa que possui nove PCHs e 74 MW de capacidade instalada, conseguiu uma liminar que evita a cobrança do rateio do GSF em decorrência de medidas liminares concedidas a outras agentes que participam do MRE. Com essa decisão, a empresa que atua na região Sudeste do país está desobrigada a realizar o aporte e liquidação do valor exigido pela CCEE. Está mantida apenas a exigibilidade da cobrança das cotas parte de GSF referente às usinas de titularidade da Quanta.
Quanta Geração consegue liminar contra o rateio do GSF adicional
Empresa está protegida da cobrança adicional que as geradoras do MRE terão com as decisões favoráveis na Justiça à não aplicação do déficit de geração sob a GF de usinas
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