A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa conseguiu liminar que limita a aplicação do GSF a 5% para suas associadas até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora. A ação foi ajuizada pela Pedra Furada Energia e outros e foi concedida por meio do agravo de instrumento que derrubou a decisão indeferida ao pedido de antecipação de tutela. Em sua decisão, o desembargador federal Souza Prudente, do TRF da 1ª região, destacou que o artigo 21 do Decreto 2.655/98 aponta que o percentual máximo de redução de garantia física, restou definido em 5%, a desautorizar a suspensão, pura e simples, da aplicação do Fator de Ajuste do MRE.

O magistrado ressaltou que o pedido tem como base a suposta onerosidade do contrato celebrado entre as partes, decorrentes de atos supernevientes, extraordinários, inevitáveis e de consequências incalculáveis e sem que o poder concedente tivesse tomado medidas que pudessem manter as condições do setor.
E citou ainda as conclusões do TCU sobre a fiscalização do setor elétrico, onde destacou passagens em que o Tribunal de Contas afirma que antes da crise hídrica já havia indícios de que a capacidade de geração seria insuficiente em termos estruturais para garantir a segurança energética do país. E ainda, que a somatória dos problemas levantados pelo órgão apontou o aumento da vulnerabilidade do sistema elétrico nacional em períodos de menor fluência hídrica.