A Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa conseguiu liminar que limita a aplicação do GSF a 5% para suas associadas até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora. A ação foi ajuizada pela Pedra Furada Energia e outros e foi concedida por meio do agravo de instrumento que derrubou a decisão indeferida ao pedido de antecipação de tutela. Em sua decisão, o desembargador federal Souza Prudente, do TRF da 1ª região, destacou que o artigo 21 do Decreto 2.655/98 aponta que o percentual máximo de redução de garantia física, restou definido em 5%, a desautorizar a suspensão, pura e simples, da aplicação do Fator de Ajuste do MRE.
Associadas da Abragel recorrem e conseguem liminar contra o GSF
Recurso obtido no TRF limita a aplicação do GSF a 5% conforme estabelece o decreto 2655/98
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