A receita das bandeiras tarifárias vem sendo comprometida com a crescente judicialização do setor elétrico. O mecanismo, criado para compensar parte dos custos de geração não cobertos pelas tarifas, está desequilibrado por causa das liminares obtidas por diversos agentes contra o pagamento do GSF (déficit hídrico). O resultado é que as distribuidoras precisam suportar esses custos imprevistos, que por consequência serão transferidos para o bolso do consumidor nos reajustes tarifários futuros se nada for feito.

Segundo dados da Aneel, na apuração de junho, o custo contabilizado foi de R$ 1,6 bilhão e o montante de receita gerado pelas bandeiras foi de R$ 1,4 bilhão, ou seja, verificou-se um déficit de cerca de R$ 200 milhões. Caso inexistissem o impacto das liminares, que foi de R$ 567 milhões em junho, a receita das bandeiras seria suficiente para cobrir todos os custos do mês e ainda compensaria aproximadamente R$ 375 milhões de déficits de meses passados.

No 1º semestre de 2015, a receita de bandeiras faturada pelas distribuidoras foi de R$ 6,8 bilhões e os custos do período totalizaram R$ 8,3 bilhões, ou seja, 18% dos custos apurados deixaram de ser cobertos. "Essas liminares retiram a proteção que o consumidor deveria ter ao firmar contratos de energia na modalidade de quantidade", escreve a Aneel em nota explicativa, a qual a Agência CanalEnergia teve acesso.  

"Portanto, quando observados seus efeitos financeiros, as liminares estão convertendo contratos de geração hidrelétrica de quantidade em contratos de disponibilidade", destaca a Aneel. A diferença entre os contratos por quantidade e disponibilidade é que o custo do primeiro é assumido pelo gerador em caso de déficit, enquanto o segundo é transferido para o consumidor.

Para o mês de agosto, a bandeira tarifária é vermelha para todos os consumidores brasileiros – o que significa um acréscimo de R$ 5,50 a cada 100 kWh consumidos. Pelo sistema de bandeiras tarifárias, as cores verde, amarela e vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. Assim, o consumidor poderá identificar qual bandeira do mês e reagir a essa sinalização com o uso consciente da energia elétrica, sem desperdício.

A receita de bandeiras retida pelas distribuidoras é caracterizada como uma antecipação de recursos para abater custos relacionados ao despacho das usinas térmicas e à exposição no mercado de curto prazo. Ressalta-se que os custos das distribuidoras não cobertos pela receita de bandeiras são considerados nos processos tarifários (reajustes e revisões). De forma análoga, a receita de bandeiras retida pelas distribuidoras também é considerada nos processos tarifários. Nesse caso, o valor retido é abatido dos custos apurados, reduzindo o efeito médio a ser percebido pelos consumidores em suas faturas de energia.