A Agência Nacional das Águas publicou no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 30 de julho, a Resolução nº 852/2015, que prorroga até 31 de outubro a redução temporária da descarga mínima instantânea dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco, no patamar de 900m³/s. A vazão começou a ser adotada no fim de junho, com a publicação da Resolução ANA nº 713/2015, por solicitação do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

A bacia do rio São Francisco vem enfrentando condições hidrológicas adversas, com vazões e precipitações abaixo da média, com consequências nos níveis de armazenamento dos reservatórios instalados na bacia. A situação tem levado a ações de flexibilização das vazões mínimas defluentes dos reservatórios. Neste contexto, a ANA vem autorizando desde a Resolução ANA nº 442/2013 a redução da vazão mínima defluente abaixo de 1.300 m³/s em Sobradinho e Xingó.

A redução temporária da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica, Apolônio Sales, Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a produção de energia do Sistema Nordeste e para o atendimento dos usos múltiplos da água na bacia. Serão considerados os dados da estação de Juazeiro (BA) para controle das defluências de Sobradinho e da estação de Propriá (SE) para controle das defluências de Xingó.

De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Chesf, responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da agência. Ela também deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.