A avaliação do processo de renovação das concessões de distribuição deve ser concluída pelo Tribunal de Contas da União no início de agosto. Essa é a expectativa informada pelo diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica, André Pepitone, em entrevista à Agência CanalEnergia, nesta quarta-feira, 29 de julho. Inicialmente, a sessão para tratar do assunto estava prevista para julho. O TCU informou, por meio da assessoria de comunicação, que o assunto tem prioridade no órgão e que a cautelar que impede a continuidade do processo de renovação segue vigente. Entretanto, o tribunal não sabe quando o processo será levado à sessão.
A Aneel segue analisando as contribuições da audiência pública enquanto aguarda o aval do TCU. De acordo com Pepitone, as empresas ainda divergem sobre alguns temas. As concessionárias entendem que os procedimentos relativos aos reajustes e revisões deveriam estar descritos nos contratos de concessão. Para elas, a falta dessa informação pode gerar questionamentos jurídicos. O diretor da Aneel esclareceu que essas informações não são descritas nos atuais contratos.
Outro ponto questionado se refere à governança corporativa. Há uma regra que condiciona a distribuição de lucros de dividendos ao atingimento de medas de qualidade. Para as empresas, essa regra fere a liberdade de gestão dos seus negócios e pode causar desarmonia interna na companhia. Além disso, as empresas questionam pontos que tratam da governança e transparência. Como a Aneel ainda vai regular esse tema, as empresas temem aceitar uma condição que só será detalhada em um regulamento futuro.
A renovação de 39 contratos de distribuição foi autorizada pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do decreto 8.461/15. A prorrogação foi condicionada a três premissas centrais: qualidade do serviço, da governança corporativa e regulação econômica. A assinatura dos contratos, porém, foi suspensa no dia 12 de junho por medida cautelar concedida pelo ministro José Múcio da Silveira. O tribunal considerou insuficientes as explicações apresentadas pelo MME para fundamentar a opção de não licitar as concessões.