A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados rejeitou, na último dia 15 de julho, o Projeto de Decreto de Legislativo 10/11, que prevê o ressarcimento aos consumidores de valores cobrados a mais pelas empresas de energia elétrica entre 2002 e 2009.

O projeto susta a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica que negou o ressarcimento, provocado por erro da metodologia de cálculo que elevou de maneira ilegal as tarifas de energia nesse período. Os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Weliton Prado (PT-MG), autores do projeto, argumentam que a Constituição dá ao Congresso a possibilidade de sustar os atos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar ou os limites previstos na legislação.

O relator na Comissão de Minas e Energia, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), no entanto, apresentou parecer pela rejeição do texto e do PDC 13/11, que tramita apensado. “A aprovação da proposta, com a retroatividade da metodologia agora vigente, seria uma alteração da metodologia constante nos contratos de concessão vigentes no período de 2002 a 2009, trazendo, portanto, uma grande insegurança jurídica para o setor de distribuição de energia elétrica”, disse Guimarães.

Em 2009, durante as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito das Tarifas de Energia Elétrica, na Câmara, uma auditoria do Tribunal de Contas da União revelou que o erro na metodologia de reajuste permitiu às distribuidoras de energia elétrica receber ilegalmente em torno de um R$ 1 bilhão por ano, entre 2002 e 2009. O valor total, atualizado, corresponde a R$ 13 bilhões. O PDC 10/11 já foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor e, agora, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário. O texto tramita em regime de urgência.

As informações são da Agência Câmara