A Agência Nacional de Energia Elétrica deliberou em reunião realizada nesta terça-feira, 28 de julho, sobre os efeitos da medida provisória 677 e o montante de cotas da Chesf destinado as distribuidoras. A MP destinou a grandes consumidores do Nordeste energia de usinas da Chesf que deveriam entrar no regime de cotas. Saíram do regime 121 MW médios a partir de 1º de julho de 2015, postergando a entrada gradual desse montante para 2032. A Aneel decidiu pela redução temporária das cotas preexistentes nas distribuidoras no montante de 363MW médios entre 7 de julho e 31 de dezembro de 2015. Nesse período, as distribuidoras terão menos 484 MW médios para o atendimento da sua demanda. 

De acordo com o diretor relator do voto, Tiago Correia, a MP também determinou que, excepcionalmente, a parcela da garantia física de energia e potência que já tinha sido convertida em cotas desde 1º de janeiro de 2013, perderia a condição de cota no montante de três vezes o da energia no período compreendido entre 7 de julho de 2015 e 31 de dezembro de 2015.

A MP 677 foi publicada no fim de junho, a sete dias do encerramento do fim do contrato da Chesf com os grandes consumidores. Ela criou ainda o Fundo de Energia do Nordeste. A energia vem das hidrelétricas do Complexo Paulo Afonso, Xingó, Itaparica, Boa Esperança, Funil e Pedra.