A Cesp conseguiu obter na Justiça Federal uma liminar que assegura ficar isenta do rateio adicional do GSF na liquidação financeira do mercado de curto prazo referente às operações de junho, cuja data do aporte era em 21 de julho. A proteção foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região DF depois de ter o primeiro pedido negado. A empresa entrou com recurso no mesmo dia para reverter uma decisão contrária expedida pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro.
Cesp obtém liminar para ficar isenta de rateio do GSF
Empresa obteve recurso à primeira decisão e assegurou não ter que pagar o rateio de GSF das geradoras protegidas por liminares
Entenda melhor o assunto
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