A Cesp conseguiu obter na Justiça Federal uma liminar que assegura ficar isenta do rateio adicional do GSF na liquidação financeira do mercado de curto prazo referente às operações de junho, cuja data do aporte era em 21 de julho. A proteção foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região DF depois de ter o primeiro pedido negado. A empresa entrou com recurso no mesmo dia para reverter uma decisão contrária expedida pelo juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro.

Segundo a Cesp, nos autos do agravo de instrumento, ou seja, no recurso apresentado, a Justiça determinou que “a União e a Aneel se abstenham de acrescer à cota de aporte de garantia financeira, eventualmente devida pela Cesp, os valores decorrentes das decisões judiciais que beneficiaram outras empresas ao excluir ou diminuir o valor por elas devido, na proporção que possa repercutir em suas obrigações (Cesp)”.
Na decisão de primeira instância que indeferiu o pedido o magistrado argumentou que o pedido de suspensão requerido pela Cesp agravaria ainda mais a situação das usinas sem essa proteção, o que em suas palavras, “é um sem –sentido jurídico inominável!”
No pedido, a Cesp calcula em R$ 87,2 milhões o impacto financeiro com a liquidação do MCP de junho. Esse impacto, contrasta com a alegação da empresa de que sua posição natural para este mês seria de credora no MRE com um valor a receber de R$ 50 milhões. Mas para cobrir o déficit de geração hídrica passou a devedora por conta de outras liminares. Esse valor, relatou a Cesp em sua petição, é quase o triplo do realizado em março que ficou em R$ 30 milhões apesar de estar com credora no trimestre entre os meses de abril a junho.