A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar à Rodeio Bonito Hidrelétrica, de Chapecó (SC), que protege a empresa da cobrança de GSF adicional, decorrente de decisões judiciais, como a que protege as associadas da Apine, contra o déficit de geração hídrica. O processo é contra a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e foi concedida em 21 de julho. A decisão impede a inclusão da autora da ação no repasse dos custos de GSF que foram imputados a geradoras do MRE que não estão cobertas por liminares.

Na ação, ajuizada na 19ª Vara Federal de São Paulo, o argumento utilizado é de que a CCEE está repassando os impactos financeiros referentes aos valores de GSF dos agentes que obtiveram decisão judicial aos demais agentes. Essa posição da câmara acarretou em um aumento de 85% no valor do Fator GSF da empresa. Além disso, sustentou ainda que a ilegalidade dessa cobrança adicional não possui norma que fundamente o rateio e afronta o artigo 472 código do Processo Civil que indica que uma sentença só pode afetar as partes sem beneficiar ou prejudicar terceiros.
A liminar concedida lembra que as decisões a favor das geradoras têm como ré a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica. Determina à agência reguladora a limitação do GSF a 5% de redução de energia assegurada das geradoras por entender que a ocorrência é de responsabilidade do poder público. “Portanto, são os Entes Públicos que devem suportar os efeitos das decisões e não simplesmente repassar os efeitos aos outros agentes geradores que não se beneficiaram de decisões judiciais, nada havendo em tais decisões que ampare esta postura”, citou a sentença.