Os estados do Ceará e de Tocantins deixaram de cobrar ICMS nas operações de compensação de energia, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21 de julho. Os Estados se juntam ao Rio Grande do Norte, Goiás, Pernambuco e São Paulo, que também aderiram ao convênio Confaz ICMS 16/2015. O estado de Minas Gerais já praticava a desoneração do imposto antes do convênio.

A compensação de energia é uma operação previstas na Resolução nº 482/Aneel, que regulamenta a micro e a minegeração. O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis pode trocar energia com a concessionária local e obter descontos na conta de luz. 

O convênio Confaz autoriza os estados a concederem isenção do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços incidente sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora. Dessa forma evita-se que o consumidor seja tributado pela energia injetada na rede. A expectativa do setor é que a medida contribua para alavancar o mercado de micro e minegeração no país.