O programa Luz para Todos terá mais facilidades para chegar a áreas mais remotas do país, em especial na região Amazônica. As regras que regulamentam o programa foram alteradas pelo decreto nº 8.493, publicado nesta quinta-feira, 16 de julho, no Diário Oficial da União, e deverão beneficiar cerca de 100 mil pessoas que moram em áreas isoladas e aguardam a chegada da luz a suas casas e aos seus locais de trabalho, até o final de 2018.
Com a nova regra, as distribuidoras de energia ficam responsáveis por buscar alternativas de suprimento descentralizados, independentes das redes convencionais de energia. Entre as soluções que ganharão força nessas regiões, estarão as mini usinas fotovoltaicas, com placas solares, em complemento aos geradores. O novo processo permite que as distribuidoras contratem esses atendimentos, da mesma forma que os demais contratos do Luz Para Todos em áreas já alcançadas pelo sistema elétrico. O valor da prestação do serviço será definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica e as distribuidoras serão remuneradas segundo os normativos da agência.
O Luz para Todos é um programa do Governo Federal, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, operacionalizado pela Eletrobras e realizado em parceria com os governos estaduais, as concessionárias de energia elétrica e as cooperativas de eletrificação rural. Até o mês de junho de 2015, em todo o Brasil, o Luz para Todos atendeu 3.222.933 famílias, beneficiando mais de 15,5 milhões de moradores no meio rural. Os investimentos contratados pelo Programa totalizam R$ 22,7 bilhões. Deste total, R$ 17 bilhões são recursos do Governo Federal, que já liberou R$ 13,5 bilhões para as concessionárias de energia elétrica.