A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi autorizada a parcelar, entre junho de 2015 e junho de 2016, valores devidos pela Eletrobrás Distribuição Piauí no mercado de curto prazo, referentes à recontabilização de dados de consumo não incluídos na carga da distribuidora entre maio de 2013 e novembro de 2014. O valor original estimado é de R$ 133,9 milhões, e uma primeira parcela de cerca de R$ 40 milhões, que não foi paga pela empresa na liquidação de junho desse ano será estornada e somada aos valores restantes a serem divididos em parcelas mensais até meados do ano que vem.
A Agência Nacional de Energia Elétrica negou, porém, o pedido da distribuidora de revisão de cálculos tarifários passados, para refletir na tarifa os efeitos da recontabilização feita pela CCEE em abril desse ano. A Eletrobras-PI ainda pode ser punida pela fiscalização da Aneel por problemas no processo de cadastramento do ponto de medição de consumo da Subestação Eliseu Martins, iniciado em 2011 e só finalizado em 2014.
Com a demora, parte da energia que não havia sido considerada na contabilização teve de ser recalculada e, como a distribuidora ficou inadimplente na liquidação que ocorreu em junho, o valor foi pago pelos demais agentes da Câmara. Neste caso, a CCEE também pode aplicar penalidade por insuficiência de lastro.
O Conselho de Administração da Câmara suspendeu o pagamento do débito de cerca de R$ 80 milhões, referentes à segunda parcela, que seria liquidado em julho, até que a Aneel decidisse a questão. Uma terceira parte, de mais de R$ 14 milhões, seria paga em agosto. O parcelamento em 12 vezes proposto pelo agente reduz os efeitos negativos para a distribuidora, que ficaria impedida de receber recursos dos fundos setoriais para a cobertura de despesas e não teria direito a aplicar o reajuste tarifário anual que será calculado no mês que vem.
(Nota da Redação: matéria alterada às 15:04 horas do dia 17 de julho de 2015 para correção de informação no terceiro parágrafo. O parcelamento foi pedido pelo agente e não pela CCEE conforme informado na primeira versão)