A Agência Nacional de Energia Elétrica considerou a liminar da Abrace como "uma afronta a regulação vigente", segundo os autos do processo ao qual a Agência CanalEnergia teve acesso. A associação, que representa os grandes consumidores industriais de energia e do mercado livre, conquistou na Justiça uma liminar que desobriga seus associados de pagar parte da cota da CDE/2015, por considerar a cobrança indevida. A decisão foi deferida no dia 3 de julho pelo juiz federal Charles Renaud Frazão de Moraes, da 2º Vara do Distrito Federal.
Em resposta à reportagem, a Aneel apenas informou que foi notificada da decisão na última sexta-feira, 10 de julho. "A Aneel foi notificada na sexta e está avaliando a decisão", respondeu por meio da assessoria de imprensa. A agência reguladora, contudo, alertou no âmbito do processo que a decisão poderá acarretar em "insuficiência de recursos da CDE [Conta de Desenvolvimento Energético]", comprometendo a capacidade da Eletrobras de honrar com os compromissos contratuais assumidos pelo fundo setorial, "com o consequente comprometimento do suprimento de energia elétrica do país, uma vez que poderá afetar o equilíbrio econômico financeiro de agentes beneficiados pelo fundo, como as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica".
A CDE é um fundo setorial administrado pela Eletrobras e foi originalmente criado para cobrir subsídios tarifários e promover o desenvolvimento energético do país. A partir de 2013 as atribuições da conta foram ampliadas. Por exemplo, passou também a prover recursos para o pagamento de indenizações de concessões. Além disso, o Tesouro Nacional deixou de repassar R$ 9 bilhões para o fundo. Com isso, o valor da CDE – que é rateado por todos os consumidores – subiu substancialmente e foi fixado em R$ 22 bilhões em 2015. Consequentemente, os custos da indústria com energia elétrica cresceram exponencialmente.
A liminar deve impedir a cobrança de R$ 3,2 bilhões aos associados da Abrace, justamente no momento em que o pagamento da cota da CDE começaria a ter maior impacto sobre as empresas. Na ação, a Abrace pede a exclusão de custos relacionados à indenização de concessões; à subvenção de redução tarifária; atrasos em obras de transmissão; e custos relativos ao combustível da térmica Presidente Médici, entre outros. Para a associação, não há previsão legal para que a tarifa cobrada de seus associados seja constituída da forma como está posta na regulação atual.
A Aneel, por sua vez, lembrou que a regulamentação e a programação orçamentária da CDE são de competência do Poder Executivo; que o uso da CDE depende de opção política. A agência afirmou que “não há previsão legal para excluir os consumidores livres do rateio dos custos adicionais” e que a majoração da CDE se deu por falta de repasses da União e despesas extraordinárias, e que a forma de rateio é a mesma praticada em 2013. A Aneel disse ainda que não foi alterada a alocação dos encargos setoriais, mantendo a mesma proporção do consumo de energia.