A Agência Nacional de Energia Elétrica alterou as regras que tratam da aprovação de projetos particulares de redes de distribuição e do estabelecimento do cronograma de obras para esse tipo de projeto. Os aperfeiçoamentos na regulamentação atual incluem a própria elaboração de projetos e a manutenção do cadastro de informações dos consumidores pela distribuidora, além de melhorarem a redação de outros artigos da norma que trata das condições gerais de fornecimento de energia elétrica.
Para a instalação de rede aérea de tensão secundária, com colocação ou substituição de transformador, o prazo passa de até 45 dias para até 60 dias. Na rede de tensão primária com até um quilômetro de extensão, incluindo a complementação de fases na rede existente e até mesmo obras na rede de tensão secundária, o cronograma foi alterado de até 45 dias para até 120 dias. Já em obras que envolvam, por exemplo, rede subterrânea, atendimento por meio de sistemas descentralizados, Rede Básica ou deslocamento de poste ou rede a pedido do interessado, o cronograma será definido pela distribuidora.
Em relação à avaliação dos projetos apresentados pelos consumidores, a norma estabelece prazos de 30 dias para análise, tempo que será reduzido para dez dias caso haja omissão da distribuidora na análise anterior. As empresas não poderão cobrar pela análise ou reanálise de projetos e terão que informar ao interessado sobre o prazo de validade da aprovação.
Entre as obrigações das distribuidoras estão ainda o controle de avaliação de projetos, que devem ser analisados de acordo com a ordem das solicitações recebidas; a criação de canais de atendimento para tirar dúvidas a respeito dos padrões e normas técnicas exigidos ou do processo de análise; além da divulgação na internet de normas e padrões técnicos e de informações sobre elaboração e aprovação prévia de projeto.
As empresas de distribuição não poderão adotar condutas que prejudiquem a livre concorrência, e são obrigadas a comunicar ao consumidor que ele tem liberdade para contratar o serviço de instalação de terceiros.
Elas deverão manter no cadastro de clientes os números dos equipamentos de medição e a localização geográfica da unidade consumidora, além de ter disponíveis os dados dos últimos 36 meses de faturamento, para consulta em tempo real. Esse período era anteriormente de 13 meses. As normas relacionadas a prazos de obras e cadastro serão implantadas em 180 dias; as que tratam de projetos, comissionamento e alterações na norma sobre conversão de fornecimento provisório em definitivo em 90 dias e, nos demais casos, em 30 dias.