O Tribunal de Contas da União realizou auditoria na Eletrosul para fiscalizar a execução das obras de implantação das Usinas Eólicas Coxilha Seca, Capão do Inglês e Galpões, no município de Santana do Livramento (RS). As obras decorrem do Leilão de Geração A-3 nº 9/2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica e têm valor aproximado de R$ 209 milhões, equivalentes a aproximadamente 80% do valor total a ser investido no empreendimento. Na auditoria, o tribunal verificou adiantamento de pagamentos sem a apresentação das garantias contratuais, o que fere a legislação. Para o TCU, de acordo com os normativos, os valores a serem adiantados deveriam ser explícitos, de forma a condicionar a antecipação de pagamentos à apresentação de garantias que suportassem totalmente os respectivos valores adiantados.
O TCU também identificou falhas na previsão de recursos orçamentários para a execução da obra, o que ocasionou o risco de não obtenção de financiamento junto ao banco de fomento alemão KfW Entwicklungsbank, em fase atual de negociação, para fazer face aos investimentos previstos na implantação das três usinas. O relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, destacou que a Eletrosul, ao assumir esses riscos, poderia colocar o empreendimento em situação de aparente fragilidade, caso não se materialize o financiamento externo previsto.
Na avaliação do tribunal, a contratação de equipamento com componentes totalmente importados inviabiliza eventual necessidade de financiamento por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Isso ocorre porque a Eletrosul deixou de considerar modelos de geradores já credenciados pelo BNDES, os quais seriam passíveis de financiamento pelo banco brasileiro, caso não se concretize o financiamento externo do KfW.
As falhas, no entanto, não tiveram reflexos concretos nem se materializaram em prejuízos à Eletrosul ou ao erário, pois todas as peças componentes dos 24 aerogeradores se encontram presentes, em solo nacional, com parcela significativa já no local da obra. Em função disso, o TCU comunicou à Eletrosul que o risco assumido pela empresa em decorrência da inexigência de garantias contratuais para adiantamento de pagamentos fere a legislação e poderá causar a responsabilização dos seus gestores em eventuais danos decorrentes da inadimplência da contratada. Também foi determinado à empresa que envie ao tribunal mensalmente, ficha de informações para permitir o acompanhamento da execução física e financeira do empreendimento.