As cooperativas de eletrificação enquadradas com permissionárias de distribuição de energia passarão a ter o mesmo tratamento dado às concessionárias em relação ao faturamento do Montante de Uso do Sistema de Distribuição. A regra aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica determina que elas terão que pagar o maior valor entre o montante medido e o contratado, com eventual cobrança por ultrapassagem. Como não havia uma regulamento aprovado, as permissionárias pagavam até agora apenas pelo Musd medido.
A mudança prevista na nova regra será gradual e vai ocorrer a partir do segundo ciclo de revisões tarifárias das cooperativas, iniciado em fevereiro de 2016. Uma regra de transição vai permitir que nos três primeiros anos após a revisão do ano que vem as permissionárias paguem valores intermediários entre o montante de uso medido e o contratado.
Esses valores serão gradativamente elevados na proporção de 25% ao ano, até que no quarto ano a partir da segunda revisão as regras de cobrança pelo uso da rede de outras distribuidoras sejam plenamente aplicadas. A regra da Aneel tem como objetivo incentivar as cooperativas a serem mais eficientes e eliminar o subsídio cruzado, para que o risco de mercado não seja transferido a distribuidoras maiores, que atuam como supridoras.