A Agência Nacional de Energia Elétrica determinou o pagamento de R$ 1.007.043.439,38 para fins de indenização à Eletrosul, correspondente à parcela dos ativos reversíveis ainda não amortizados. O valor é relativo aos ativos de transmissão existentes até maio de 2000, cujos contratos foram prorrogados nos termos da lei 12.783/2013, que previa a indenização da Rede Básica de Sistema Existente (RBSE). O montante homologado pela Aneel, contudo, é R$ 53 milhões menor que o valor pleiteado pela empresa, de R$ 1.060.632.458,95.

A fiscalização da Aneel constatou 11 inconsistências no laudo elaborado pela Delos Consultoria e apresentado pela Eletrosul. Entre as inconsistências encontradas estão: erro na atualização de terreno; erro de cálculo de VNR dos bens obtidos conforme metodologia de edificações, obra civil e benfeitorias; correção de banco de preços; componente menor; custo adicional; juros sobre obras em andamento; e exclusão de sobras físicas.

"A empresa defende que para os juros relativos à rubrica máquinas e equipamentos deveria ser utilizado o Custo Médio Ponderado do Capital – WACC  de 7,24% vigente à época de elaboração do laudo. A fiscalização utilizou o WACC de 6,64% que era o vigente na data base do laudo, 31 de dezembro de 2012, procedimento adotado para todas as transmissoras", justificou a fiscalização da Aneel, que teve o suporte da Ernst & Young Terco. O processo foi deliberado nesta terça-feira, 14 de julho, em reunião extraordinária da Aneel.