A Associação de Consumidores Proteste é contra o processo de renovação das concessões na distribuição. A associação manifestou essa posição na Audiência Pública 38/2015 que debateu, no último dia 10, a minuta do contrato de concessão para as distribuidoras. O Tribunal de Contas da União já determinou a suspensão do processo e o Ministério Público Federal já ajuizou Ação Civil Pública questionando a prorrogação.
Na consulta pública que se encerra nesta segunda-feira, 13 de julho, a Agência Nacional de Energia Elétrica propõe um modelo de termo aditivo aos contratos para a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, considerando as disposições estabelecidas no Decreto 8.461/2015. As novas cláusulas incorporadas ao contrato referem-se a regulação econômica, qualidade do serviço e governança corporativa. Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, é contra esse entendimento da Aneel no sentido de que os critérios caracterizam-se como obrigações novas e que, por isso, seus custos deveriam ser repassados para a tarifa. Segundo ela, o consumidor, que já vem sendo penalizado com elevados reajustes de tarifas, não pode ser ainda mais onerado. Ela diz ainda que a associação entende que os custos para adequação aos critérios do Decreto 8.461/15 não devem ser repassados para a tarifa, constituindo-se como ônus do concessionário para manutenção da concessão.
Dos 63 contratos de concessão existentes, 41 foram originados de procedimentos não licitatórios, da época em que o setor elétrico ainda era estatal. Hoje, as empresas concessionárias são privatizadas e regidas por práticas administrativas voltadas para interesses privados de grupos econômicos. Segundo a Proteste, o setor elétrico, desde as privatizações que se iniciaram em 1995, vem passando por modificações profundas. A mais recente delas, a Medida Provisória 579/2012, convertida na Lei 12.783/2013, trouxe incertezas profundas a todos os agentes econômicas do mercado e enormes prejuízos para os consumidores, estando neste momento enfrentando uma crise de grandes proporções.
Na avaliação da Proteste, a prorrogação dos contratos, mesmo que prevista em lei, só é possível nos casos em que as concessões tenham resultado de licitação. Para a associação, a maneira que a prorrogação está sendo conduzida é açodada e tem potencial de causar danos de difícil reparação ou irreparáveis para o setor elétrico e desenvolvimento econômico do país, já que se pretende que os aditivos vigorem por mais 30 anos.