A Agência Nacional de Águas alterou a redação do artigo segundo da resolução Conjunta ANA/DAEE nº 699, que dispõe sobre suspensão temporária de análise de requerimentos e emissões de outorgas na área das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. O ajuste no texto surgiu da necessidade de se detalhar a operação dos aproveitamentos hidrelétricos localizados nessa região.
O texto anterior era menos específico. A nova redação define que os operadores dos aproveitamentos hidrelétricos deverão obter da ANA ou do DAEE, conforme o domínio das águas, autorização para operar seus reservatórios variando o nível d’água ao longo do dia, "desde que avaliem e demonstrem que a operação não causará impacto sobre os usuários de recursos hídricos localizados a jusante dos aproveitamentos".
Caso os usuários de água localizados a jusante dos aproveitamentos hidrelétricos declarem impacto em suas captações, ou caso os órgãos gestores de recursos hídricos identifiquem qualquer interferência associada à variação de níveis ao longo do dia, a autorização será cancelada e a operação dos reservatórios deverá ser realizada sem variação de níveis, com vazões afluentes iguais às defluentes, em qualquer período.