A Agência Nacional de Energia Elétrica negou pedido do grupo Energisa para transferência direta e temporária de parte da energia contratada em leilão entre distribuidoras do grupo. A empresa  alegou necessidade de adequar os níveis contratuais de algumas distribuidoras, com a cessão por Cemat (MT), Nacional (SP) e Vale Paranapanema (SP) de montantes de energia para Bragatina (SP), Enersul (MS) e Celtins (TO), que estariam subcontratadas.

O pleito da empresa foi baseado na Resolução 508, da Aneel, que estabelece as regras para acordos bilaterais de repasse de contratos de energia nova entre distribuidoras. Esses acordos devem ter anuência da agência reguladora.

A Aneel decidiu não autorizar a operação, após concluir que a eventual cessão de contratos implicaria necessidade de compra de energia nova mais cara pelas distribuidoras cedentes. A agência analisou o nivel de cobertura contratual da Cemat, da Vale Paranapanema e da Nacional e constatou que, ao contrário do que alegou a empresa, as três distribuidoras estão expostas ao mercado de curto prazo e a cessão de energia agravaria a exposição.

A Nacional, por exemplo, tinha um grau de exposição de 12,9% de sua demanda em 2014 e requereu a cessão de  3,32 MW médios em 2015 e 74,05 MW médios de 2016 a 2021. Esse valor corresponde a 48% do total de 162 MW médios que seriam transferidos entre as empresas. 

A operação envolvia também energia do contrato da hidrelétrica de Belo Monte a R$ 106,20/MWh, o segundo mais barato no portfolio das distribuidoras. Haveria ainda o repasse de 21 MW médios pela Cemat de contratos com as usinas termelétricas MC2 Nossa Senhora do Socorro e Nova Venécia. A UTE Nossa Senhora do Socorro está com as obras em  atraso e tem proposta de revogação da autorização em tramitação na Aneel.