Trabalhadores de Furnas e da Eletronuclear aceitaram a proposta da Eletrobras para o pagamento da participação nos lucros e resultados e decidiram encerrar a greve, em assembleias realizadas na semana passada. A votação foi apertada, com a rejeição da proposta por quase 35% da categoria, segundo o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente e do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, Eduardo Annunciato, o "Chicão".
Para o sindicalista, o pessoal cedeu à pressão do governo. Os representantes dos eletricitários pretendem continuar mobilizados para as negociaçõs do acordo coletivo desse ano, que devem acontecer agora no segundo semestre.
No dia 25 de junho, empregados de 13 empresas do grupo decidiram voltar ao trabalho, mas os funcionários de Furnas e Eletronuclear mantiveram o estado de greve, por não concordarem com a proposta. No dia 26, houve reunião de conciliação com o vice presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins, que sugeriu cinco dias de compensação pelos 25 dias de greve e outros cinco dias em produtividade, e defendeu que o pagamento da PLR não deverá ser vinculado à obtenção de lucro pela estatal.
A Fenatema reivindicava a aplicação de tratamento isonômico entre as empresas, com a definição apenas dos valores do PLR de 2014 e a criação de metas para 2015. Em relação aos anos de 2016 a 2018, a proposta era de que os critérios fossem melhor discutidos.
A Eletrobras propôs o pagamento escalonado da participação nos lucros em valores que iam de uma folha salarial (fator final 1.11) a uma folha e meia (fator final 1.61), de acordo com o resultado operacional de cada subsidiária. Com isso, o fator definido para Furnas, Eletronuclear e Chesf ficou em 1,29; para a Eletronorte em 1,6 e para a Eletrosul de 1,5. Entre 2015 e 2017 será aplicada regra de transição que levará em conta o lucro líquido da holding, o Ebitda (lucros antes de juros, impostos, amortização e depreciação) e as metas operacionais para pagamento do PLR. Em 2018, o pagamento será de até 6,25% do lucro líquido consolidado do sistema, limitado a 25% dos dividendos e proporcional à folha salarial de cada empresa.