Nova liminar concedida pela Justiça Federal em Brasília em 23 de junho suspendeu várias portarias do Ministério de Minas e Energia que reduziram, a partir de 2010, as garantias fisicas de mais de 120 pequenas centrais hidrelétricas. A decisão da juíza da 1ª Vara, Solange Salgado de Vasconcelos, torna sem efeito as portarias do nºs 16, de 2010; 01 e 23, de 2011; 03 e 58, de 2012; 20 e 63 de 2013; 31 e 187, de 2014; e 30, de 2015, e determina que a União restabeleça os limites originais de energia contratada dos empreendimentos, até o julgamento do mérito da questão.
A ação apresentada pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa em nome de seus associados questiona a Portaria 463, que estabelece a metodologia para revisão da energia assegurada das usinas e serve de base para as decisões do MME de fazer reduções da garantia física das PCHs, quando a geração verificada é menor que a energia vendida pelo empreendimento. As revisões periódicas atingem usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia que não são acionadas diretamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.
A liminar impede o procedimento automático de revisão extraordinária da garantia física previsto na 463. Com isso, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica deverá considerar os valores originais estabelecidos para as PCHs incluídas na ação da Abragel, nos processos de contabilização e de liquidação posteriores à decisão judicial.
A ação da Abragel não é a primeira a obter decisão favorável da Justiça. Em 13 de fevereiro desse ano, uma liminar concedida pela juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta Dias do Nascimento Gaudenzi, já havia suspendido os efeitos das portarias 31 e 187, do MME, que reduziram a garantia física da pequena central hidrelétrica São Domingos II, em Goiás. Na decisão, a juíza determinou que a CCEE considerasse o limite original de contratação da PCH, nos processos de contabilização e de liquidação financeira realizados após 15 de dezembro de 2014, data de ajuizamento da ação judicial pela proprietária da usina, a Santa Cruz Power Corporation Usinas Hidrelétricas, do grupo Contour Global.
Os argumentos usados eram os mesmos da ação da Abragel e a leitura que se fazia na ocasião era de que a manifestação da juíza abriria um precedente, ao impedir a aplicação automática da revisão para o empreendimento. Tanto no primeiro como no segundo processo, os empreendedores acusam o ministério de não considerar como atenuante o cenário hidrológico adverso e os impactos da própria operação do sistema elétrico em momento de crise sobre a produção fisica das usinas. Esse tipo de impacto pode acontecer, por exemplo, quando as restrições à operação de usinas maiores afetam a disponibilidade de água para as menores.
Os geradores alegam que a redução do montante de energia disponível para contratação afeta os contratos das PCHs em andamento e interfere na liberdade comercial das empresas. A garantia fisica de uma usina é calculada com base em um valor médio ao longo dos 30 anos da outorga. O Decreto 2.655, de 1998, fala de revisões ordinarias desse valor a cada cinco anos, ou extraordinárias a qualquer momento, mas, no caso das pequenas centrais hidrelétricas, a cada seis meses uma nova portaria tem alterado os montantes previstos, com base no desempenho dos empreendimentos.
Ao analisar a ação da Abragel, a juiza da 1ª Vara Federal recebeu pedido da titular da 21ª Vara para que decidisse sobre as ações da Santo Antônio Energia e de Serra do Facão, ambas relacionadas ao déficit hídrico. O entendimento era de que se tratava de assuntos similares. Solange Vasconcelos enviou a questão para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decida quem tem competência para julgar a questão. De qualquer forma, Santo Antônio e Serra do Facão já obtiveram liminares que limitam o GSF, que é a energia efetivamente gerada, a 95% da garantia fisica das duas hidrelétricas. A Agência Nacional de Energia Elétrica ja recorreu contra as decisões em ambos os casos.