A Agência Nacional de Energia Elétrica não acatou recurso interposto pela CEA (AP) e confirmou multa de R$ 2.389.387,91 aplicada em 4 de fevereiro de 2015 por descumprimento aos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional. A distribuidora não encaminhou informações ou indicadores de qualidade de energia, não apurou adequadamente os indicadores de continuidade nas unidades consumidoras e não compensou os consumidores com violação dos limites dos indicadores individuais de continuidade em outubro, novembro e dezembro de 2011 e em 2012. O recurso foi apresentado fora do prazo regimental de dez dias e a Aneel concluiu pela intempestividade dele.
Furnas também não obteve êxito em recurso interposto após ter recebido em outubro de 2014 advertência e multa de R$ 697.911,14 em decorrência de fiscalização dos bancos de transformadores das Subestações Vitória, Viana, Campos, Adrianópolis e Jacarepaguá. Em novembro, a empresa pediu a anulação da penalidade e o cancelamento do auto de infração, além de pedir que a pena pecuniária fosse reduzida e questionava a razoabilidade e a proporcionalidade da penalidade aplicada e os valores adotados. A Aneel alegou não ser cabível o recurso e manteve a multa.
Já a CEEE (RS), que havia sido multada em R$ 941.900,17 por irregularidades no fator de potência adequado nos pontos de conexão à Rede Básica em 2011 e 2012, conseguiu que a Aneel desse parcial provimento ao se pedido e reduzisse a penalidade para R$ 940.269,78. A CEEE alegou que um transformador de subestação estava desligado, o que permitiu que o aplicativo utilizado pela Aneel falhasse ao calcular o fator de potência. Isso implicou em contagem de novo índice para a dosimetria.