A Agencia Nacional de Energia Eletrica vai regulamentar a aplicação de descontos tarifários pelas distribuidoras de energia. A proposta de resolução que entrou audiência pública nesta quinta-feira, 25 de junho, sugere que esses descontos poderão ser usados para reduzir a inadimplência de consumidores e as perdas resultantes do furto de energia; diminuir o consumo e incentivar o uso eficiente da rede; diminuir custos operacionais e também no fornecimento temporário de energia elétrica.

A sugestão da área técnica é de que na concessão de descontos na tarifa seja feita a distinção de consumidores por classe de consumo (residencial, industrial, comercial, rural, poder público, iluminação pública, serviço público e consumo próprio), subgrupo de tensão (subgrupos A1, A2, A3, A3a, A4, AS, B1, B2, B3 ou B4), modalidade tarifária (Azul, Verde, Convencional ou Branca) ou modalidade de faturamento (convencional, pré-pagamento ou pós-pagamento eletrônico).

Os contratos de concessão e a resolução 414, que trata das condições de fornecimento de energia,  prevêem a possibilidade de abatimento nas tarifas, desde que as empresas não peçam compensações futuras para recuperação do equilíbrio econômico-financeiro e seja dado tratamento isonômico a todos os consumidores.
 
A Aneel aprovou este mês pedido da Light (RJ) para a aplicação de descontos a moradores de áreas onde foram instaladas Unidades de Polícia Pacificadora, de conjuntos habitacionais do Minha Casa Minha Vida e na comunidade de Rio das Pedras, no Rio de Janeiro. Existe na agência pedido semelhante feito pela Ampla, que atende o interior do Rio. O prazo para envio de contribuições termina no dia 25 de agosto e está prevista reunião pública em Brasilia no dia 13 daquele mês. Os interessados poderão participar com manifestações para o e-mail ap040_2015@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-110 – Brasília-DF.