O governo federal publicou a Medida Provisória 679 na edição desta quarta-feira, 24 de junho, que autoriza os agentes de distribuição a executar os procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário de energia nas regiões que receberem os jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Os procedimentos autorizados contemplam a realização de obras, prestação de serviços, e o aluguel de máquinas, equipamentos e materiais necessários à implementação da infraestrutura para o fornecimento de energia nos locais.
