Guardadas as diferenças de opinião, as discussões sobre o aperfeiçoamento das regras que tratam da mini e da microgeracão distribuida têm convergido na defesa de um modelo acessivel a diferentes segmentos de consumidores e viável do ponto de vista operacional e financeiro. Enquanto a tecnologia solar fotovoltaica – a mais citada nesse tipo de discussão – avança para se tornar competitiva, a agência reguladora tenta aprimorar as regras, embora reconheça que ainda não há condições de mensurar os impactos futuros. “De uma maneira  geral, a Aneel olha para a sustentabilidade do negócio como um todo, tanto do ponto de vista ambiental quando econômico. E [esse impacto] tem que ser pelo menos neutro em relação à distribuidora”, admitiu o diretor Tiago Correia, depois de conduzir reunião pública sobre o tema esta semana, em Brasília.

Correia é o relator da proposta de aperfeiçoamento da Resolução 482, de 2012, que regulamentou a mini e a microgeração distribuída e criou o Sistema de Compensação de Energia entre consumidores e distribuidoras. A nova resolução em audiência pública prevê que além de fontes alternativas serão aceitos projetos de cogeração qualificada. A norma também amplia para 75 kW o limite de potência instalada de projetos de microgeração e para 3 MW (energia hidráulica) e 5 MW (demais fontes) os limites da minigeração distribuída. Outros ajustes destinados a simplificar procedimentos e a aumentar o alcance dos projetos também estão previstos no texto.

Desde a regulamentação da mini e da microgeração em 2012, foram instalados, segundo a Aneel, 670 projetos, dos quais 631 solar fotovoltaicos, 22 eólicos, 11 híbridos (solar e eólico), quatro a biogás, um a biomassa e um hidráulico. Existe uma grande expectativa no mercado em relação à adesão dos governos estaduais ao convênciao do Conselho Nacional de Política Fazendária que trata da desoneração do ICMS sobre a parcela da energia que é compensada nesses projetos. A redução tributária já e aplicada em Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco, Goiás e Rio Grande do Norte.

O potencial de crescimento da oferta via geração distribuída gerou mais pressão por medidas de incentivo e pela revisão dos procedimentos aprovados. Um dos pontos de discussão na audiência pública da Aneel é o possivel impacto da micro e minigeração para as distribuidoras, que defendem como solução para evitar eventual perda de receita a adoção da tarifa binômia  (separação das tarifas de energia e de uso do sistema) para os consumidores atendidos em baixa tensão.

Representante da CPFL, Paulo Henrique Silvestri Lopes, resumiu na reunião a preocupação dos distribuidores. “A necessidade de remuneração de rede é real e fica evidenciada pela geração solar. Num sistema como esse, além dos desafios do sistema, a rede tem que ser dimensionada para atender a carga”, lembrou Lopes.

“Eventualmente, haverá necessidade de rever o pagamento minimo hoje da disponibilidade [da rede de distribuição] ou estabelecer algum procedimento para a tarifa binômia. Hoje, a tarifa binômia já existe dependendo da tensão e, para [o segmento de] baixa tensão acho que dependeria de um decreto. Então, talvez a gente não possa caminhar em algumas direções antes de isso ser resolvido. Mas não necessariamente a tarifa binômia é a saida. O importante é haver algum tipo de remuneração pela rede”, explicou Correia. O diretor da Aneel reconhece que talvez nem tudo possa ser resolvido na resolução, porque algumas decisões fogem à competência da agência. “Essa é uma agenda que vai continuar bastante ativa nos próximos meses”, o que não significa que as medidas necessárias não serão tomadas, acrescentou.

Da perspectiva da Aneel, todas as projeções feitas são vistas como meras estimativas, e a intenção é errar o mínimo possível ao aprovar as regras. A agência considera importante universalizar a possibilidade de acesso, posição defendida pelos agentes em várias contribuições à audiência pública. Isso, na prática, significa permitir o uso da energia produzida em microssistemas por consumidores que não têm área de telhado nas cidades, em zonas rurais ou em comunidades urbanas carentes, por exemplo. “A forma de trabalhar com isso pode ser dentro da 482, pode ser fora. A gente poderia mexer na resolução de eficiencia energética para alterar o índice de custo benefício e poder viabilizar o painel fotovoltaico também”, opina Tiago Correia. Outra possibilidade de avançar na regulamentação é mudar o conceito de  pagamento mínimo, hoje calibrado em 100 kW.