A Agência Nacional de Energia Elétrica negou o pedido do recurso interposto pela Celpa (PA) e manteve a multa de R$ 3.952.172,75 aplicada em dezembro de 2013 por não regularização dos níveis de tensão no prazo estabelecido na legislação. A penalidade veio após fiscalização realizada em julho de 2013 sobre o encaminhamento de dados de medições amostrais de níveis de tensão, à regularização dos níveis de tensão das unidades consumidoras com transgressão dos indicadores Duração relativa da transgressão de tensão precária e Duração relativa da transgressão de tensão crítica e ao pagamento de compensações financeiras por violação desses indicadores no período de janeiro a dezembro de 2012. Nessa ocasião foram verificadas quatro constatações e uma não conformidade.
A Celpa alegava no seu recurso ter estado em processo de recuperação judicial, solicitando regime diferenciado de fiscalizações durante este período, já que fiscalizações realizadas encontrariam não conformidades decorrentes da gestão anterior. A Aneel não acatou a justificativa, dizendo que o Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre as partes não contemplava esse tipo de fiscalização.