O Ministério de Minas e Energia terá de suspender a prorrogação das concessões de distribuição com vencimento no próximo dia 7 de julho, até o julgamento do mérito do processo pelo Tribunal de Contas da União. A medida cautelar que impede a assinatura dos aditivos aos contratos foi concedida no último dia 12 de junho pelo ministro José Múcio Monteiro, após a fiscalização do TCU concluir que as justificativas apresentadas pelo ministério “eram insuficientes para fundamentar adequadamente a opção” de não licitar as concessões.
A determinação do ministro não impede a realização da audiência pública com a proposta do termo aditivo e do contrato de concessão elaborada pela Agência Nacional de Energia Elétrica. O MME e a Aneel terão 15 dias para enviar nova manifestação sobre todos os pontos questionados pelo tribunal e os auditores mais cinco dias para encaminhar ao ministro-relator pelo menos uma análise quanto à necessidade de manutenção da medida cautelar. Esses procedimentos devem adiar ainda mais a decisão final sobre a situação das atuais concessionárias.
Por intermédio de sua assessoria, o MME afirmou nesta quarta-feira, 17 de junho, que “está em constante contato com o Tribunal de Contas da União e vai aprofundar as informações.” Das 39 empresas com concessões vincendas, 36 terão seus contratos extintos em julho deste ano, outras duas em 2016 e a última em 2017.
Para a área técnica do tribunal, não há perigo na demora em definir o modelo a ser aplicado às distribuidoras, já que a Lei 12.783 prevê a possibilidade de que os atuais concessionários permaneçam à frente do serviço, até a realização da licitação ou a renovação. O tribunal deu prazo de dez dias para que o ministério apresentasse explicações convincentes sobre a decisão de fazer a prorrogação condicionada das concessões, prevista no Decreto 8.461. O MME chegou a pedir a dilatação do prazo, mas o pedido foi negado pelo ministro.
O decreto com as diretrizes para renovação por 30 anos prevê a apresentação pelas empresas de planos de investimento destinados ao cumprimento de metas de qualidade nos próximos cinco anos. Elas terão também que atingir nesse período o equilíbrio econômico-financeiro, para não correrem o risco de ter os contratos extintos. Os auditores lembram que o artigo 175 da Constituição Federal prevê que a delegação de serviços públicos pela União deve ser sempre precedida de licitação. Para o tribunal, o governo não conseguiu apontar a existência de situação excepcional que explique o modelo de renovação escolhido e o qualifique como a opção que melhor atende ao interesse público.