O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, Romeu Rufino, reafirmou que as regras atuais preveem o repasse dos investimentos reconhecidos pela Aneel à tarifa das distribuidoras, mas reconheceu que esse entendimento pode mudar se houver outro tipo de orientação no contrato de concessão. “Se houver uma contratação diferente da disciplina, o poder concedente tem essa prerrogativa”, explicou Rufino. Ele evitou alimentar a polêmica com o Ministério de Minas e Energia sobre que tipo de despesas poderá ser repassado pelas distribuidoras no cumprimento das metas estabelecidas na renovação dos contratos de concessão.
“Eu acredito até que esteja sendo feita uma interpretação mais ampla do investimento. Se nós falarmos de gasto, é um conceito mais específico. Investimento, no nosso conceito, são aquisições de instalações necessárias à prestação do serviço”, ponderou o diretor da Aneel. Na semana passada, o ministro Eduardo Braga afirmou que pelo menos parte dos investimentos a serem exigidos das empresas para a melhoria da qualidade do serviço prestado nos próximos cinco anos não poderá ser incorporada às tarifas.
Para Rufino, não há divergências com o ministério, porque o ministro usou um conceito mais amplo de gasto. Ele observou que parte das despesas não deve ir para a tarifa porque é classificada como custeio. “ O DEC (indicador de qualidade que mede a duração das interrupções no fornecimento de energia), por exemplo, tem muito mais ligação com custos operacionais, melhoria dos processos, da estrutura em termos de atendimento, com agilidade na correção da interrupção. Nesse caso, o conceito de investimento que eu estou usando é um conceito mais restrito. É comprar um transformador, é fazer uma linha”, explicou o diretor
A área técnica da ministério já tinha explicado que não haveria repasses, mas a posição da agência reguladora é de que, prevalecendo a regulação atual, os investimentos considerados prudentes serão incorporados à base de remuneração na revisão tarifária das empresas.