A Agência Nacional de Energia Elétrica pretende incluir nos contratos de concessão das distribuidoras a possibilidade de limitar o pagamento de dividendos aos acionistas ao mínimo de 25% do lucro previsto na Lei das Sociedades Anônimas. A intenção é evitar a retirada de recursos de empresas em dificuldades, principalmente daquelas que necessitarão de aportes dos sócios para cumprir as metas de qualidade previstas para os próximos cinco anos. 

O modelo proposto pela Aneel avança em relação às diretrizes estabelecidas pelo decreto de renovação das concessões de distribuição e define critérios mínimos de governança corporativa e de transparência. Eles estarão explicitados nos contratos a serem assinados por 39 distribuidoras no segundo semestre deste ano. A grande novidade do contrato é a vinculação da concessão de dividendos e do pagamento de juros sobre capital próprio à qualidade do serviço prestado e ao desempenho econômico-financeiro da empresa.

A governança é vista pela Aneel como o grande avanço nas regras de renovação das concessões. “Tem empresa que mesmo apresentando lucro, que é um resultado econômico, não tem situação financeira compativel com a distribuição de dividendos”, afirma o diretor-geral, Romeu Rufino. O relator do processo, André Pepitone, destaca que os parâmetros de governança serão pautados pelo foco na relação com o consumidor; pela visão de longo prazo na gestão da concessão, tendo em vista o periodo de 30 anos; e também na criação de clima propício aos investimentos. Nesse processo, um fator decisivo é a transparência. 

O contrato vai exigir que as distribuidoras tenham Conselho de Administração, Conselho  Fiscal, compliance (atividade relacionada à conformidade de normas e processos das empresas a leis e regulamentos externos e internos) e, como a gestão da concessão terá impacto de longo prazo, haverá incentivos para que a política de pagamento de bônus aos administradores também tenha visão de longo prazo. “Isso pode até no primeiro momento levar a um aumento de custos, mas a transparência vai ser benéfica para a concessão”, prevê o relator.

Segundo Rufino, a Aneel quer evitar a presença do acionista especulativo no negócio de distribuição. “Queremos aperfeiçoar nossos processos, nosso regulamento, no sentido de dar mais transparência, com um olhar de mais longo prazo”, observa o diretor-geral da Aneel. Ele argumenta que embora a decisão possa ser interpretada como um nível de intrusão muito elevado da agência reguladora na gestão das empresas, o que se pretende é, ao contrário, ter menos interferência.

O documento que será discutido em audiência pública a partir da quarta-feira,10 de junho, inclui cláusulas que obrigam a concessionária a cumprir padrões de qualidade e a manter condições de sustentabilidade econômica e financeira da concessão, na gestão de custos, despesas e nível de endividamento; introduz parâmetros de transparência; cria obrigações para os controladores, a fim de garantir a preservação do equilíbrio econômico-financeiro e estabelece condições para a manutenção do contrato, que pode ser revogado por descumprimento dos parâmetros de qualidade e eficiência.

Em 2016, primeiro dos cinco anos da etapa de adaptação das empresas, não haverá cobrança em relação ao cumprimento das metas, que poderá ser alcançado com o aporte de capital dos acionistas. As exigências começarão de fato em 2017, quando a geração de caixa deve ser positiva. Em 2018, a geração de caixa deve não apenas ser superavitária, como suficiente para a realização de investimentos em reposição. Em 2019, a receita da empresa deve cobrir investimentos e reduzir o nível de endividamento. No quinto e último ano, em 2020, o endividamento deve estar em um nível que garanta a sustentabilidade econômico-financeira da concessão. 

Baseada em experiências vividas nos últimos anos com os processos das distribuidoras do antigo grupo Rede, que passaram por intervenção administrativa entre 2012 e 2014 em consequência de problemas de gestão econômico-financeira, a agência pretende alinhar as práticas regulatórias aos parâmetros ja adotados pela Bovespa, Banco Central e pelo BNDES, em suas operações de financiamento.