Os investimentos feitos pelas distribuidoras para o cumprimento das metas de qualidade exigidas nos primeiros cinco anos dos novos contratos de concessão poderão ser repassados às tarifas no processo de revisão tarifária periódica das empresas. O repasse previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica contraria a interpretação de técnicos do Ministério de Minas e Energia de que não haverá impacto para o consumidor.
“O que não haverá é nenhum processo tarifário extraordinário para repercutir na tarifa alguma exigência no processo de renovação”, explicou o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, nesta terça-feira, 9 de junho. O reconhecimento deve ocorrer no processo tarifário regular, se a agência considerar que o investimento realizado foi prudente e incorporá-lo à base de remuneração de ativos da distribuidora. Os processos de revisão ordinária ocorrerão em períodos de cinco anos para todas as distribuidoras.
A Aneel aprovou na reunião semanal da diretoria a abertura de audiência pública com a proposta de termo aditivo e de contrato, destinados à prorrogação por 30 anos das concessões de 39 empresas. Os documentos tem como base as diretrizes do Decreto 8.641, publicado na semana passada no Diário Oficial da União.
Pelas regras de renovação, as distribuidoras terão prazo de cinco anos para cumprimento das metas dos indicadores que medem a duração (DEC) e a frequência das interrupções do fornecimento de energia, além de alcançar o equilíbrio econômico financeiro. Os investimentos na melhoria do serviço prestado devem exigir dos sócios das empresas a injeção de recursos, o que por si só, explica Rufino, não justificaria o repasse às tarifas. “Na verdade, o aporte por si só não é objeto de remuneração. É a aplicação do recurso que é objeto da base de remuneração”, afirma o diretor.