Os modelos de termo aditivo e do contrato para a prorrogação das concessões  das distribuidoras ficarão em audiência pública entre 10 de junho e 13 de julho, com reunião pública prevista para 1º de julho na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica, em Brasília. Os documentos tem como base as diretrizes do Decreto 8.641, publicado na última quinta-feira, 2, mas a agência reguladora detalha como serão aplicados os critérios de qualidade e eficiência, com foco importante na melhoria da gestão das empresas nos próximos cinco anos.

O decreto determina que o descumprimento por dois anos consecutivos das metas anuais estabelecidas para os quesitos qualidade e desempenho econômico financeiro, ou de um deles ao final de cinco anos, pode resultar na caducidade do contrato de concessão. Essa possibilidade pode ser evitada, no entanto, com a transferência de controle da empresa para outro investidor, o que dependerá de aprovação da agência reguladora.

“Não vamos esperar cinco anos para fazer a avaliação” alertou o relator do processo na Aneel, André Pepitone. O diretor explicou que se a empresa não estiver respondendo já a partir do marco zero, a Aneel pode atuar. Na prática, no entanto, as distribuidoras terão dois anos com mais tolerância e três mais restritivos. Como o primeiro ano será 2016 e o segundo 2017, elas ainda podem aproveitar os seis meses restantes de 2015 para a adequação.

Para as empresas que já apresentam desempenho próximo das metas e têm boa saúde financeira, acrescentou o diretor, a adaptação às regras dever ser mais tranquila. As demais terão um grande desafio para cumprir as condições de renovação.

Na questão dos indicadores de qualidade, a Aneel optou por usar os índices que medem a duração (DEC) e a frequência (FEC) das interrupções no fornecimento de energia, mas vai expurgar das metas exigidas interferências externas à operação da empresa como, por exemplo,  problemas no sistema de transmissão. “Privilegiamos o DEC e o FEC por serem indicadores consagrados. São indicadores confiáveis e que, de certa forma, representam os demais”, disse Pepitone.

As regras serão aplicadas a 39 distribuidoras, a maior parte delas de pequeno porte, que terão 42 contratos extintos entre 2015 e 2017.  A lista inclui, porém, empresas maiores como Cemig (MG), Celg (GO, CEB (DF), CEEE (RS) e Celesc (SC). A Companhia Energética do Amapá e a Companhia Energética de Roraima, que operam sem outorga, terão que assinar novos contratos, mas existe uma negociação, no caso da Cerr, para que ocorra a fusão imediata com a Eletrobras Roraima, que atende a capital Boa Vista, para garantir a viabilidade econômico-financeira da futura concessão.

As contribuições devem ser enviadas para o e-mail ap038_2015@aneel.gov.br ou para o endereço da ANEEL: SGAN, Quadra 603, Módulo I – Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília (DF).