Os investimentos exigidos das distribuidoras nos próximos cinco anos como condição para a renovação dos contratos de concessão não serão repassados às tarifas, segundo técnicos do Ministério de Minas e Energia. Eles terão de ser custeados de alguma forma pelas empresas, seja com captação de recursos no mercado ou com aportes dos sócios ou acionistas (no caso de companhias abertas), que terão de garantir o cumprimento das metas. 

As condições para a prorrogação dos contratos estão no decreto 8.461, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 3 de junho. A estimativa do governo é de que as outorgas possam ser renovadas até agosto.

No próximo dia 7 de julho começam a vencer 42 contratos de 39 empresas de distribuição. A maioria deles (36) expira em 2015 e o restante em 2016 e 2017. A relação das distribuidoras inclui Cemig D (MG), CEEE D (RS), CEB D (DF), Celesc (SC), as sete empresas federalizadas do grupo Eletrobras em Goiás, Alagoas, Piauí, Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre, além de um conjunto de pequenas concessionarias em varios estados.

A prorrogação dos contratos está condicionada à realização de investimentos nos primeiros cinco anos, para atendimento de metas de qualidade e saneamento econômico-financeiro da concessão. Em conversas com jornalistas, técnicos do MME garantiram que investimentos destinados à melhoria do desempenho das empresas não serão reconhecidos na tarifa.

As metas previstas no decreto serão detalhadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que deve aprovar na próxima terça-feira, 9, a abertura das audiências públicas com as propostas de regulamentação do decreto, a minuta e o termo aditivo do contrato de concessão. O contrato será assinado pelas duas distribuidoras que operam sem outorga – a Cerr (Roraima) e a CEA (Amapá). As demais assinarão apenas um aditivo ao documento atual com as regras da prorrogação.

A lista das empresas inclui 26 concessionárias de pequeno porte com mercado inferior a 500 GWh\ano, que representam 2% do mercado de distribuição. Essas distribuidoras terão redução gradual dos descontos da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, na proporção de 20% ao ano, até o fim do subsídio ao término do periodo de cinco anos. Os subsídios da Tusd representam 1,3% das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético.
 
A área técnica do MME afirma que as distribuidoras atingidas pela regra já estavam se preparando para isso, porque os descontos da Tusd têm diminuído. Embora a perda do subsidio da tarifa-fio não tenha como objetivo forçar a venda das empresas menores a distribuidoras de maior porte, a avaliação dos técnicos é de as pequenas não terão vida fácil. Aquelas que não conseguem hoje atingir os níveis de qualidade e de eficiência exigidos pela Aneel serão obrigadas a melhorar seu desempenho de acordo com um parâmetro de comparação com empresas semelhantes.

Confira abaixo a lista das distribuidoras que podem ter a concessão renovada:
 
1. Cemig Distribuição

2. Cia Estatal de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D

3. CEB – Distribuição S/A

4.CELESC Distribuição

5.COPEL Distribuição

6.Celg Distribuição

7. Boa Vista Energia S/A – Boa Vista

8.Amazonas Distribuidora de Energia S/A

9.Cia Energética de Alagoas – CEAL

10. Cia de Eletricidade do Acre – Eletroacre

11.Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron

12. Cia Energética do Piauí – CEPISA

13. Usina Hidroelétrica Nova Palma

14. Centrais Elétricas de Carazinho – Eletrocar

15. Cia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe

16. Força e Luz Coronel Vivida – Forcel

17. Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica

18. DME Distribuição – DMED

19.Cia Hidroelétrica São Patrício – CHESP

20. ENERGISA Nova Fibrurgo – Distribuidora de Energia S/A

21. ENERGISA Minas Gerais – Distribuidora de Energia S/A

22.Empresa Força e Luz João Cesa Ltda – João Cesa

23. Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. EFLUL

24. Cia Força e Luz do Oeste – CPLO

25. Cia Força e Luz Santa Cruz – CLFSC

26.Empresa Luz e Força Santa Maria S/A – ELFSM

27. Cia Sul Paulista de Energia – SUL PAULISTA

28. Cia Leste Paulista de Energia

29. Cia Luz e Força Mococa – CLFM

30. Cia Nacional de Energia Elétrica – CNEE

31. Cia Jaguari de Energia – CJE

32. Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema – EEVP

33. Cauá Distribuição de Energia

34. Empresa Elétrica Bragantina S/A – EBB

35. Cia Campolarguanse de Energia – Cocel

36. Departamento Municipal de Ijuí – Demei

37. Muxfeld, Marin & Cia – MUXFELDT

38. Hidroelétrica Panambi – Hidropan

39. Cooperativa Aliança – Cooperaliança