Os investimentos exigidos das distribuidoras nos próximos cinco anos como condição para a renovação dos contratos de concessão não serão repassados às tarifas, segundo técnicos do Ministério de Minas e Energia. Eles terão de ser custeados de alguma forma pelas empresas, seja com captação de recursos no mercado ou com aportes dos sócios ou acionistas (no caso de companhias abertas), que terão de garantir o cumprimento das metas.
As condições para a prorrogação dos contratos estão no decreto 8.461, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 3 de junho. A estimativa do governo é de que as outorgas possam ser renovadas até agosto.
No próximo dia 7 de julho começam a vencer 42 contratos de 39 empresas de distribuição. A maioria deles (36) expira em 2015 e o restante em 2016 e 2017. A relação das distribuidoras inclui Cemig D (MG), CEEE D (RS), CEB D (DF), Celesc (SC), as sete empresas federalizadas do grupo Eletrobras em Goiás, Alagoas, Piauí, Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre, além de um conjunto de pequenas concessionarias em varios estados.
A prorrogação dos contratos está condicionada à realização de investimentos nos primeiros cinco anos, para atendimento de metas de qualidade e saneamento econômico-financeiro da concessão. Em conversas com jornalistas, técnicos do MME garantiram que investimentos destinados à melhoria do desempenho das empresas não serão reconhecidos na tarifa.
As metas previstas no decreto serão detalhadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que deve aprovar na próxima terça-feira, 9, a abertura das audiências públicas com as propostas de regulamentação do decreto, a minuta e o termo aditivo do contrato de concessão. O contrato será assinado pelas duas distribuidoras que operam sem outorga – a Cerr (Roraima) e a CEA (Amapá). As demais assinarão apenas um aditivo ao documento atual com as regras da prorrogação.
A lista das empresas inclui 26 concessionárias de pequeno porte com mercado inferior a 500 GWh\ano, que representam 2% do mercado de distribuição. Essas distribuidoras terão redução gradual dos descontos da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, na proporção de 20% ao ano, até o fim do subsídio ao término do periodo de cinco anos. Os subsídios da Tusd representam 1,3% das despesas da Conta de Desenvolvimento Energético.
A área técnica do MME afirma que as distribuidoras atingidas pela regra já estavam se preparando para isso, porque os descontos da Tusd têm diminuído. Embora a perda do subsidio da tarifa-fio não tenha como objetivo forçar a venda das empresas menores a distribuidoras de maior porte, a avaliação dos técnicos é de as pequenas não terão vida fácil. Aquelas que não conseguem hoje atingir os níveis de qualidade e de eficiência exigidos pela Aneel serão obrigadas a melhorar seu desempenho de acordo com um parâmetro de comparação com empresas semelhantes.
Confira abaixo a lista das distribuidoras que podem ter a concessão renovada:
1. Cemig Distribuição
2. Cia Estatal de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D
3. CEB – Distribuição S/A
4.CELESC Distribuição
5.COPEL Distribuição
6.Celg Distribuição
7. Boa Vista Energia S/A – Boa Vista
8.Amazonas Distribuidora de Energia S/A
9.Cia Energética de Alagoas – CEAL
10. Cia de Eletricidade do Acre – Eletroacre
11.Centrais Elétricas de Rondônia S/A – Ceron
12. Cia Energética do Piauí – CEPISA
13. Usina Hidroelétrica Nova Palma
14. Centrais Elétricas de Carazinho – Eletrocar
15. Cia Sul Sergipana de Eletricidade – Sulgipe
16. Força e Luz Coronel Vivida – Forcel
17. Iguaçu Distribuidora de Energia Elétrica
18. DME Distribuição – DMED
19.Cia Hidroelétrica São Patrício – CHESP
20. ENERGISA Nova Fibrurgo – Distribuidora de Energia S/A
21. ENERGISA Minas Gerais – Distribuidora de Energia S/A
22.Empresa Força e Luz João Cesa Ltda – João Cesa
23. Empresa Força e Luz Urussanga Ltda. EFLUL
24. Cia Força e Luz do Oeste – CPLO
25. Cia Força e Luz Santa Cruz – CLFSC
26.Empresa Luz e Força Santa Maria S/A – ELFSM
27. Cia Sul Paulista de Energia – SUL PAULISTA
28. Cia Leste Paulista de Energia
29. Cia Luz e Força Mococa – CLFM
30. Cia Nacional de Energia Elétrica – CNEE
31. Cia Jaguari de Energia – CJE
32. Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema – EEVP
33. Cauá Distribuição de Energia
34. Empresa Elétrica Bragantina S/A – EBB
35. Cia Campolarguanse de Energia – Cocel
36. Departamento Municipal de Ijuí – Demei
37. Muxfeld, Marin & Cia – MUXFELDT
38. Hidroelétrica Panambi – Hidropan
39. Cooperativa Aliança – Cooperaliança