A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 3 de junho, o decreto 8.461/ 2015, contendo a regulamentação para a renovação das concessões de distribuição. O Ministério de Minas e Energia poderá prorrogar as concessões por até 30 anos, com vistas a atender os critérios de eficiência com relação a qualidade do serviço prestado, a eficiência com relação a gestão econômico-financeira e a modicidade tarifária.

De acordo com o decreto assinado em conjunto com o ministro Eduardo Braga, a prorrogação dependerá da aceitação expressiva pela concessionária das condições estabelecidas no contrato de concessão ou em termo aditivo. Ele também diz que a qualidade será medida pelos indicadores de frequência e duração das interrupções de energia. Já a eficiência econômica das distribuidoras será acompanhada por indicadores que apontem a capacidade dela de honrar seus compromissos financeiros de forma sustentável.

A eficiência na qualidade e na gestão financeira poderão ser alcançadas no prazo máximo de cinco anos a partir do ano civil da assinatura do contrato ou do termo aditivo. As distribuidoras deverão cumprir metas anuais que serão estabelecidas e cumpridas a partir de limites definidos pelo órgão regulador. O desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Uso de Distribuição será reduzido à razão de 20% ao ano após a prorrogação da concessão.

Ainda de acordo com o decreto, as concessões não prorrogadas ou que tenham sido objeto de extinção serão licitadas conforme diretrizes do MME. Essa licitação será realizada sem reversão prévia dos bens e a indenização paga para a antiga concessionária por investimentos nos bens reversíveis será calculada com base no valor novo de reposição e vai considerar a entrada em operação das instalações.