Uma mudança de redação aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica vai adequar as regras que tratam dos descontos tarifários a produtores irrigantes e a aquicultores a dispositivo do Decreto nº 8.221, que criou no ano passado a Conta ACR. A revisão altera o artigo 107 da Resolução Normativa 414 e explicita que a distribuidora deve conceder desconto especial na tarifa de uso do sistema de distribuição e na tarifa de energia incidentes sobre o consumo, desde que o beneficiário faça a solicitação por escrito. A regra atual fala em tarifa de fornecimento.

A segunda alteração é no artigo 109 da resolução. Nela, a Aneel destaca que a proibição de descontos cumulativos na tarifa, “exceto para os consumidores do grupo B, após a aplicacação dos decontos para o produtor rural.” A regra atual veda a aplicação de desconto concomitante.