A Agência Nacional de Energia Elétrica pretende aperfeiçoar as regras de acesso à rede de distribuição, por meio da conexão à instalações de propriedade dessas empresas. A proposta foi discutida previamente com representantes de distribuidoras e de usuários conectados às redes, mas a agência reguladora decidiu abrir audiência pública com prazo de contribuições entre 5 de junho e 4 setembro, com um documento preliminar para discussão.
As normas definem procedimentos, prazos e responsabilidade de acessantes da rede e das distribuidoras, desde a forma como as informações de acesso vão estar disponíveis aos interessados até o processo para verificar a disponibilidade da rede e solicitar a conexão. A Aneel sugere que a regulação relacionada a consumidores livres, especiais ou cativos seja tratada apenas na Resolução 414, que define as condições gerais de fornecimento de energia elétrica.
Informações relacionadas aos procedimentos de acesso devem ficar disponíveis em área específica na página da distribuidora na internet. As centrais geradoras autorizadas pela Aneel são os unicos usuários obrigados a consultar previamente a proprietária da rede, já que esse tipo de informação é pré-requisito para a emissão da outorga. Para distribuidoras, importadores e exportadores de energia e outras centais geradoras, as etapas de consulta de acesso e de informação de acesso são facultativas.
Para facilitar a emissão da documentação de acesso necessário à habilitação de projetos de geração nos leilões de energia, as distribuidoras deverão criar o Documento de Acesso para Leilões – DAL. A agência também sugere melhor orientação aos responsáveis pela elaboração de projetos básicos de usinas, que precisam fazer estimativas sobre instalações de uso restrito do empreendimento. Segundo a Aneel, esses agentes não estão obrigados a consultar formalmente a distribuidora.
A norma propõe ainda aprimoramentos nas regras para contratação dos Montantes de Uso do Sistema de Distribuição por centrais geradoras, assim como uma margem de tolerância na cobrança por ultrapassagem do valor contratado.