A hidrelétrica de Santo Antônio (RO-3.568 MW) conseguiu liminar para o reconhecimento de excludente de responsabilidade por atraso no cronograma de operação. O juiz federal Dimis da Costa Braga, da 1ª Vara de Justiça Federal de Rondônia, reconheceu 56 dias de impacto dos movimentos grevistas no andamento da obra. A liminar foi concedida no dia 15 de maio, duas semanas depois da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica não acatar pedido feito pela usina de excluir pelo menos 84 dias.
O juiz não reconheceu os impactos das greves de 2009 e 2010, pois aditivos de antecipação do cronograma foram assinados após o ocorrido. Para Costa Braga, a empresa firmou os termos "por sua vontade". Ou seja, ele reconheceu os impactos dos movimentos ocorridos de 2011 a 2013. O magistrado se baseou em notas técnicas da Aneel, que estimaram o impacto das greves em 84 dias. Mas a própria área técnica, reconheceu como excludente de responsabilidade apenas 37 dias.
Para o juiz, as greves "ultrapassaram o limite do razoável", tendo em vista que foram promovidas em desacordo da lei e com atos de violência. Ele disse que os movimentos grevistas eram em certo ponto previsíveis, pois era possível à empresa perceber o clima existente entre os funcionários, bem como a movimentação da entidade sindical. "Contudo, considerando as proporções tomadas, a quantidade de empregados envolvidos, a violência empregada e a impossibilidade de controle pelas forças policiais locais, identifico a presença do requisito da inevitabilidade", afirmou o juiz Dimis Braga na liminar à qual a Agência CanalEnergia teve acesso.
A usina de Jirau (3.750 MW) conseguiu o reconhecimento por meio de liminar de 535 dias, conforme mostrou a Agência CanalEnergia em 18 de maio passado. A Aneel também não reconheceu o excludente de responsabilidade pedido pela Energia Sustentável do Brasil.