A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife), manteve decisão da Justiça Federal do Ceará que determinou o ressarcimento pela Coelce de valores que teriam sido cobrados indevidamente dos consumidores em 2008 e 2009. Os desembargadores reconheceram, porém, a legitimidade do contrato bilateral de compra de energia firmado em 2001 entre a distribuidora cearense e a Termofortaleza.
 
A liminar contra a Coelce foi obtida em março pelo Ministério Público Federal, que alegou abusividade do reajustes anuais aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, devido a suposto erro na metodologia de cálculo da parcela B da tarifa (custos operacionais e investimentos). Na ação, o MPF também questionou a incorporação nos reajustes do custo da energia da termelétrica, cujo preço estaria acima dos valores de mercado, mas o tribunal considerou que o preço da energia negociada no contrato é compatível com os custos da época em que ele foi negociado.
 
O Ministério Público misturou na argumentação contra os reajustes da Coelce o pedido de devolução de valores que teriam sido cobrados a mais dos consumidores pelas distribuidoras de energia entre 2002 e 2009. O assunto realmente trata de um falha na metodologia de calculo dos reajustes que só foi corrigida pela Aneel em 2010, só que na Parcela A da tarifa (que contabiliza as despesas com encargos setoriais e compra de energia). Por decisão do Superior Tribunal de Justiça, todas as ações judiciais relacionadas a essa questão terão que ser julgadas na vara da Justiça Federal de Minas Gerais onde foi protocolada a primeira ação de ressarcimento, que tem como ré a Cemig.