Uma nova liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região limitou a 5% a redução da garantia física de quatro pequenas centrais hidrelétricas da Rialma Companhia Energética II S/A, em razão da aplicação do GSF. A decisão desobrigou a geradora do depósito de pouco mais de R$ 2,5 milhões em garantias financeiras no último dia 22 de maio, para a cobertura da diferença entre a energia vendida e a gerada pelas usinas. Ela ficará em vigor até o julgamento do caso pela turma do TRF responsavel pela ação.
A antecipação de tutela foi concedida pelo desembargador federal Souza Prudente, o mesmo que concedeu liminar no inicio do mês liberando a Santo Antônio Energia do pagamento de R$ 156,9 milhões a partir da liquidação de maio na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O magistrado também estabeleceu limite de 5% para aplicação do déficit resultante do risco hidrológico compartilhado pelas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia.
Assim como na ação da Saesa, o desembargador destacou na análise do pedido da Rialma o relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União que aponta falhas no planejamento do setor elétrico e cita, entre outras questões, a superavaliação da garantia fisica das usinas geradoras. Souza Prudente estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão pela Agência Nacional de Energia Elétrica ou pela CCEE.
Para o advogado da geradora, Leandro Parizotto, a liminar é importante porque trata especificamente de PCHs que venderam energia exclusivamente no mercado livre. Elas sofrem agora os efeitos da crise hídrica, com a redução da energia prevista nos contratos na proporção do montante que deixou de ser gerado. As usinas Rialma 2, 3, 4 e 5 estão localizadas no estado do Goiás.
O principal argumento da ação, segundo Parizotto, é de que existem fundamentos de que o GSF (fator que reflete a quantidade de energia produzida em relação à garantia física) das usinas do MRE estaria sendo calculado equivocadamente. “Tem vários pontos que vão desde o direito constitucional à livre iniciativa até a omissão do governo ao não fazer a revisão da garantia física das usinas”, afirma o advogado.
A reavaliação da energia assegurada das usinas hidrelétricas a cada cinco anos está prevista no Decreto 2.655, de 1998. O instrumento previa revisões em 2003, 2008 e 2013, que não foram feitas. Em 2004, um portaria do Ministerio de Minas e Energia prorrogou o prazo para rever os valores até dezembro de 2014. Como isso não ocorreu, a garantia física não foi reduzida e o GSF passou a impactos negativos, de acordo com a geradora. Na ação, a empresa alega que em apenas oito dos últimos 32 meses a energia gerada pelas usinas não ficou abaixo do valor contratado.