A energia elétrica gerada em uma moradia ou em uma empresa e consumida por essa unidade geradora poderá ficar livre da cobrança de ICMS. Isso é o que determina o PLS 249/2014 – Complementar, aprovado na última quarta-feira, 20 de maio, na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. Esse é o caso da energia gerada por painel solar instalado no telhado de casas ou prédios. O autor do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO), quer acabar com a cobrança do imposto sobre a energia gerada e consumida na própria unidade geradora, para incentivar a desconcentração da produção. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos.
De acordo com ele, a Agência Nacional de Energia Elétrica adotou regras para incentivar pessoas e empresas a investirem em modelos alternativos de energia, como o solar, eólico ou a partir de biomassa. Nesses casos, não há incidência do imposto sobre a parcela gerada e imediatamente utilizada. No entanto, o problema está no excedente gerado e jogado na rede da distribuidora, que o repassa a outro consumidor e gera um crédito de energia para a residência produtora do excedente.
Se a demanda da residência for maior que os créditos, a distribuidora vende a parcela que falta. Hoje, incide ICMS tanto sobre a parcela fornecida dentro dos créditos como sobre a energia comprada da distribuidora. De acordo com a previsão da Aneel, o tributo incidiria apenas sobre a parcela vendida, mas não sobre a parcela “armazenada” na rede, que é de propriedade do consumidor.
No final de abril, o Conselho Nacional de Política Fazendária publicou ajuste disciplinando as atividades de microgeração e geração distribuída. Em seguida, publicou convênio autorizando os estados de Pernambuco, São Paulo e Goiás a zerarem o ICMS nessa atividade. A expectativa é que outros estados também solicitassem entrar no convênio.
As informações são da Agência Senado