A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o modelo de termo aditivo aos contratos de concessão de transmissão, que deverão incorporar alterações na fórmula de reajuste da Receita Anual Permitida para contemplar a receita associada à implantação de melhorias nas instalações. O aditivo é resultante dos aperfeiçoamentos feitos pela Aneel nas regras que tratam da distinção entre melhorias e reforços, por meio da Resolução Normativa 643, de 2014.
A parcela da RAP associada às melhorias, segundo a Aneel, não era contemplada no cálculo do reajuste anual nos 224 contratos de concessão já existentes ou que ainda serão assinados, em decorrência de leilões. A fórmula revisada deve considerar também a variável “X”, que é um índice definido pela agência na revisão tarifária periódica para estimular a eficiência e capturar ganhos de produtividade para o consumidor.