A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou regra sobre a desapropriação de áreas necessárias à implantação de instalações das concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica. A Lei 9.074/95 prevê que cabe à Aneel declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa dessas áreas.
A regra aprovada pela comissão altera essa lei, prevendo que, para essa declaração de utilidade pública, deverá ser exigida comprovação de negociações realizadas e concluídas com proprietários ou possuidores, para a liberação de forma amigável das áreas. A proposta estabelece ainda que a desapropriação ocorrerá em percentuais mínimos das propriedades afetadas, conforme regulamento.
O projeto original estabelece indenização mínima de 20% do valor da terra nua no caso de terras desapropriadas para instalação de equipamentos de transmissão ou de distribuição de energia elétrica em área rural. A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara