O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quinta-feira, 21 de maio, a portaria 225/2015, aprovando as diretrizes da sistemática do próximo leilão A-3, que será realizado no próximo dia 21 de agosto. A data inicial era 24 de julho. De acordo com a portaria, a Agência Nacional de Energia Elétrica vai publicar adendo ao edital do leilão prevendo a aceitação de propostas para um produto no modo quantidade e dois produtos na modalidade por disponibilidade de energia, sendo um termelétrica e o outro eólica.
No produto disponibilidade termelétrica, estão inseridos projetos de térmicas movidas a biomassa, a gás natural com ciclo aberto, ciclo fechado e com ciclo combinado. As térmicas a biomassa deverão ter custo variável unitário igual ou diferente de zero. Os projetos de fechamento de ciclo deverão ser de ampliações de projetos já existentes. Já o produto quantidade vai aceitar apenas empreendimentos hídricos como Pequenas Centrais Hidrelétricas, Hidrelétricas com potência menor ou igual a 50 MW, ampliações desses tipos de usinas e usinas de sistemas isolados que ainda não tenham entrado em operação.
O prazo para a apresentação de garantias de fornecimento de combustível em projetos termelétricos vai até 12 horas do dia 22 de junho de 2015, na Empresa de Pesquisa Energética. O prazo para requerimento se esgota as 12 horas do próximo dia 29 de maio de 2015.
Ainda de acordo com a portaria, após a fase de cadastramento, a EPE vai encaminhar para as concessionárias de transmissão uma consulta formal sobre a viabilidade física de conexão nas subestações indicadas pelos empreendedores no cadastramento. Essa consulta deverá ser respondida no prazo de até cinco dias. Na configuração para a realização da primeira fase do certame, o critério usado será a expansão da rede já contratada, com entrada em operação até 30 de setembro de 2017, não sendo admitida opção por nova ICG.