A Energia Sustentável do Brasil conseguiu manter a liminar que garante o excludente de responsabilidade sobre o atraso do cronograma da hidrelétrica de Jirau (RO-3.750 MW). O juiz federal Herculano Martins Nacif reconheceu os reflexos diretos e indiretos das manifestações de 2011 e 2012, que resultaram em depredação e paralisação das obras, bem como dos atos de poder público que resultaram em atrasos por conta de retenções efetuadas pelo fisco e da "morosidade no desembaraço aduaneiro" de equipamentos destinados às obras.
O juiz reconheceu os 535 dias de excludente de responsabilidade alegados pela empresa e determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica reveja o cronograma das obras para adequá-lo. A Aneel havia reconhecido, inicialmente, 239 dias. Mas no julgamento final, decidiu que não havia excludentes a reconhecer. Com isso, o magistrado declarou "inexigíveis quaisquer obrigações, penalidades e custos impostos à requerente por conta dos atrasos oriundos dos eventos".
O juiz Nacif refutou a argumentação da Aneel de que os eventos "estão compreendidos no risco de gestão do negócio". Com as proporções tomadas, que demandaram intervenção policial, o magistrado disse que "não se tratou de uma greve previsível e muito menos os empregadores deram ensejo à situação de calamidade que assolou grande parte da obra". Para ele, os fatos se enquadram em cláusulas excludentes de responsabilidade. "Porquanto, afetaram diretamente na conclusão da obra e atrasaram a geração de energia dentro do cronograma estipulado", afirmou na sentença a qual a Agência CanalEnergia teve acesso.
Jirau já conta com 30 unidades geradoras em operação, totalizando 2,25 GW de capacidade instalada. Em relação ao cronograma original do leilão de 2008, a empresa está com uma antecipação de 185 dias, já que a 30ª unidade deveria entrar em novembro deste ano.